• Normas Data Limite 16/08/2024 23:59:00 UTC+1
    • Prémio Terumo

      ART.º 1.º Do objectivo geral do Prémio Terumo de Investigação

      Com o objectivo de contribuir para a dinamização da investigação em Ciências da Saúde em Portugal, a Associação Portuguesa de Radiologia de Intervenção (APRI) e a Terumo Interventional Systems (Terumo), concedem anualmente três Prémios de Investigação.

       

      ART.º 2.º Do âmbito e montantes do Prémio Terumo de Investigação

       O Prémio APRI 2024 com o apoio da Terumo distinguirá os três melhores trabalhos de investigação em Ciências da Saúde, elaborado por investigadores nacionais ou estrangeiros, total ou parcialmente realizado em instituições portuguesas e enviado especificamente para esse fim ao Secretariado da APRI. A APRI atribuirá um montante total de 2.250 Euros aos investigadores distinguidos com o Prémio APRI com o apoio da TERUMO, repartido da seguinte forma: primeiro prémio no montante de 1.000 euros, segundo prémio no montante de 750 euros e terceiro prémio no montante de 500 euros, respectivamente.

       

      ART.º 3.º Do calendário e formalização das candidaturas

       A abertura do concurso para o Prémio APRI 24 com o apoio da Terumo será anunciada até ao dia 30 de Junho de 2024. As candidaturas deverão ser enviadas, até dia 16 Agosto de 2024, para o secretariado da APRI. Os investigadores candidatos ao Prémio APRI com o apoio da Terumo de Investigação deverão formalizar o seu processo de candidatura, preenchendo este formulário. A Candidatura ao Prémio APRI 2024 com o apoio da Terumo deverá ser redigida em inglês e seguir as seguintes indicações: a) O trabalho candidato deve ser apresentado sob a forma de artigo científico, podendo ser complementado com ficheiros anexos, se necessário. b) Se a informação seguinte não constar do artigo, deve ser entregue um documento onde conste: Título do Trabalho; Principais autores e respectivos contactos (telefone, correio electrónico); Identificação das Instituições onde o trabalho foi realizado. Curriculum vitae (CV) abreviado (máximo de 1 página) do(s) investigador(es) principal(ais); Declaração de interesses (fontes de financiamento suplementares ao projecto; relações contratuais ou outras com os promotores, membros da Direção da APRI ou do júri); Os trabalhos de investigação clínica que envolvem experimentação animal ou humana deverão apresentar evidência da sua aprovação pelas autoridades regulamentares competentes, de acordo com as boas práticas clínicas e legislação em vigor.

       

       

      ART.º 4.º Da recepção das candidaturas

      Será organizado no secretariado da APRI um processo informático que será constituído por todos os documentos referentes ao concurso. Deste processo constará a identificação dos candidatos, o título completo dos trabalhos e a data da entrega dos mesmos. Os dados pessoais disponibilizados nas candidaturas serão tratados pela APRI e exclusivamente utilizados para fins de avaliação para atribuição do Prémio APRI com o apoio da Terumo. Os titulares dos dados poderão, a todo o momento, solicitar à APRI o acesso aos mesmos para sua rectificação ou actualização. A identificação dos autores dos trabalhos premiados será partilhada com a Terumo.

                                                

       

      ART.º 5.º Da verificação da elegibilidade das candidaturas

      Antes das candidaturas serem distribuídas ao Júri, a Direção da APRI verificará se as condições regulamentares foram cumpridas. São critérios de elegibilidade ou exclusão nomeadamente os seguintes: a) Não serão admitidas candidaturas em incumprimento de quaisquer elementos constantes do processo de candidatura; b) Não serão admitidas candidaturas por investigadores que tenham sido distinguidos com a atribuição de um Prémio APRI com o apoio da Terumo no ano anterior. c) Não serão admitidas candidaturas de membros da Direcção da APRI ou dos quadros da Terumo. d) Não serão admitidas candidaturas em manifesto conflito de interesse, o qual será livremente apreciado pela APRI. Da decisão de admissão ou exclusão será dada informação escrita aos candidatos, sem possibilidade de recurso ou reclamação atenta à natureza privada e discricionária do Prémio em questão.

       

      ART.º 6.º Dos critérios usados na apreciação das candidaturas

      Na atribuição do Prémio APRI com o apoio da Terumo, o Júri apreciará o mérito dos trabalhos e projectos candidatos, mediante os seguintes 4 parâmetros de avaliação com o valor de 0 a 5 pontos cada um: 1. Originalidade, 2. Relevância científica, 3. Utilidade/aplicabilidade dos resultados, 4, Avanço/progresso.

       

      ART.º 7.º Avaliação dos trabalhos e atribuição do Prémio APRI com o apoio da Terumo

       A avaliação dos trabalhos concorrentes ao Prémio APRI 2024 com o apoio da Terumo será feita de acordo com os critérios acima referidos. Cada trabalho será avaliado pelos membros do júri escolhidos pela  Direção da APRI. As decisões serão finais, e delas não caberá recurso. De cada processo de avaliação será lavrada, no livro respectivo, uma ata assinada por todos os elementos participantes. A Direção da APRI poderá, se assim o entender, não atribuir qualquer dos prémios. Neste caso, o respectivo quantitativo terá o destino que a TERUMO decidir. A atribuição de Prémio APRI 2024 com o apoio da Terumo num dado ano não confere quaisquer outros direitos aos respectivos vencedores que não sejam a atribuição dos montantes que lhes estiverem destinados.

       

      ART.º 8.º Da guarda dos trabalhos premiados

      Os trabalhos dos concorrentes premiados não serão devolvidos. Um exemplar de cada um dos trabalhos concorrentes pertence à Biblioteca da APRI. Os temas dos trabalhos premiados e não premiados, respetivos autores e instituição de acolhimento serão partilhados com a APRI.

       

      ART.º 9.º Da apresentação pública dos trabalhos premiados

      A decisão do Júri e proclamação dos premiados, deverá ter lugar, sempre que possível, até ao dia 06 de Setembro de cada ano. A entrega do prémio e respectivos diplomas será feita, sempre que possível, entre o mês de Setembro e o mês de Novembro de cada ano, em sessão solene promovida pela Terumo e pela APRI. A sessão solene poderá associar-se à realização de outras iniciativas de promoção da ciência acordadas entre a Terumo e a Direcção da APRI.

       

      ART.º 10.º Do pagamento do Prémio APRI 2024 com o apoio da Terumo

      O pagamento dos montantes atribuídos pelo Prémio APRI 2024 com o apoio da Terumo será efectuado em momento posterior à cerimónia solene.

       

      ART.º 11.º Da publicação dos trabalhos

      Os autores dos trabalhos mantêm o direito de publicar os resultados obtidos em revistas científicas. Os autores dos trabalhos premiados deverão elaborar um breve resumo do mesmo e dos resultados obtidos para eventual utilização em publicações da APRI ou da TERUMO. Os resumos não deverão comprometer o carácter sigiloso do trabalho premiado. Na publicação de quaisquer resultados decorrentes dos trabalhos premiados, deverão os respectivos autores fazer menção ao prémio recebido.

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